top of page
Buscar

http://www.bit.ly/leialienacaoparenta

  • ANFIPA
  • 28 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Senado Federal: "Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre o assunto, traz medidas que o juiz pode tomar nos casos de alienação parental."


 
 
 

Comentários


Todos os direitos reservados por ANFIPA - Desenvolvido por Adriana Cruz Designer (13) 97403-7286

bottom of page